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    Licenciamento Ambiental

    LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    O licenciamento ambiental tem como objetivo a prevenção ao dano ambiental. É exigido para atividades utilizadoras de recursos ambientais, com potencial de poluição ou degradação ambiental. A licença prévia deve ser solicitada na fase de planejamento da atividade, ou seja, na fase de estudos para localização do empreendimento. Após a aprovação da localização do empreendimento, passa-se a fase de implantação, ou quando da conclusão do projeto básico da atividade, esta é a fase em que se deve requerer a licença de instalação. Finalmente, a licença de operação deve ser requerida no início efetivo da operação, nessa fase o órgão licenciador verificará a compatibilidade dos projetos aprovados e a eficácia das medidas mitigadoras dos impactos ambientais.

    ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL “EIA”

    É um instrumento de prevenção do dano ambiental, fundamentado no art. 225 da Constituição Federal. É o instrumento de avaliação dos impactos ambientais decorrentes da implantação de atividades modificadoras do meio ambiente. O EIA é elaborado por equipe multidisciplinar e utilizado para avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento através do diagnóstico ambiental da área de influência (meio físico, meio biótico e meio sócio-econômico), da análise dos impactos decorrentes da atividade, da definição das medidas mitigadoras e compensatórias e da elaboração de programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais identificados.

    RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR “RAP”

    É um estudo ambiental que visa subsidiar o licenciamento ambiental de empreendimentos com impactos no meio urbano. Este estudo traz um diagnóstico da área do empreendimento e seu entorno quanto aos aspectos físico, biótico e sócio-econômicos, além da identificação dos impactos decorrentes da implantação do empreendimento a as medidas mitigatórias, compensatória ou de acompanhamento.

    PROJETO BÁSICO AMBIENTAL “PBA”

    É o estudo ambiental complementar que apresenta, detalhadamente, todas as medidas mitigadoras, compensatórias e os programas ambientais propostos no EIA.

    RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO “RAS”

    É o estudo relativo aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.

    RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DE PROGRAMAS AMBIENTAIS “RDPA”

    O documento que apresenta, detalhadamente, todas as medidas mitigadoras e compensatórias e os programas ambientais propostos no RAS.

    PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA “PRAD”

    Foi concebido para a recomposição de áreas degradadas pela atividade de exploração de recursos minerais. No entanto, tem sido utilizado para os diversos tipos de empreendimentos, e geralmente, é previsto no escopo dos estudos ambientais.

    PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL “PCA”

    O plano de Controle Ambiental – PCA é exigido para a concessão da Licença de Instalação -LI de atividade de extração mineral de todas as classes. O PCA é uma exigência adicional ao EIA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia. No entanto, o Plano de Controle Ambiental tem sido exigido, também, para o licenciamento de outros tipos de atividades.

    PROJETO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL “PCPA”

    É um projeto técnico de instalações, equipamentos e obras destinadas ao controle de poluição ambiental, geradas por poluentes líquidos, sólidos, gasosos e ruídos, em atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras, que oferece elementos para a análise da viabilidade de atendimento aos limites e padrões ambientais estabelecidos pelo órgão ambiental, quando da operação da atividade e/ou empreendimento.

    ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA “EIV”

    É um instrumento de análise para subsidiar o licenciamento de empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que na sua instalação ou operação possam causar impactos ao meio ambiente, sistema viário, entorno ou à comunidade de forma geral, no âmbito do Município.

    PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO “PGR”

    Descreve detalhadamente como gerenciar os riscos associados a um projeto e ou empreendimento. Ele detalha as tarefas de gerenciamento de riscos que serão executadas, as responsabilidades atribuídas e quaisquer recursos adicionais necessários para a atividade de gerenciamento de riscos. O objetivo principal do PGR é prevenir a ocorrência de acidentes que possam causar danos ao público e ao meio ambiente e reduzir sua severidade, quando um evento desta natureza ocorrer.

    Sistema de Gestão Ambiental

    IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL “SGA”

    Melhoria ContínuaUm SGA é um conjunto sistêmico de processos e práticas que auxiliam a organização a melhorar continuamente o seu desempenho ambiental. O sistema segue um ciclo repetitivo (ver figura). Primeiramente a organização se compromete com uma política ambiental, em seguida, utiliza a sua política como base para o estabelecimento de um plano, que estabelece objetivos e metas para melhorar o seu desempenho ambiental. O próximo passo é a execução deste plano. Depois disso, a empresa avalia seu desempenho ambiental, para ver se os objetivos e metas estão sendo atingidos. Caso as metas não estejam sendo atingidas, implanta-se uma ação corretiva ou preventiva para corrigir ou prevenir o desvio. Os resultados desta avaliação são analisados pela alta administração para verificar a adequação, pertinência e eficácia do SGA. Após análise, a alta administração revisa a política ambiental e estabelece novos objetivos e metas, em um novo plano, e o ciclo se repete, proporcionando assim a melhoria contínua do SGA.

     

    Auditorias Ambientais

    AUDITORIA AMBIENTAL COMPULSÓRIA

    É a realização de avaliações e estudos destinados a verificar: a conformidade legal do auditado; os níveis efetivos ou potenciais de poluição e degradação ambiental; as condições de operação e manutenção dos equipamentos e sistemas de controle da poluição; as medidas necessárias para asseguração da proteção ambiental e à saúde humana, minimizar impactos ambientais e recuperar o meio ambiente. As auditorias ambientais compulsórias apresentam uma característica singular, que é a necessidade de observar a metodologia e periodicidade estabelecida na legislação.

    AUDITORIA DE CONFORMIDADE LEGAL

    É uma avaliação sistemática, documentada e independente, de uma organização com o objetivo de verificar as evidências de conformidade com a legislação ambiental aplicável. Além de atender ao requisito 4.5.2 da NBR ISO 14001, a auditoria de conformidade legal é uma ferramenta de gestão muito importante para o planejamento da organização.

    AUDITORIA DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

    Processo sistemático, documentado e independente para obter evidências de auditoria e avaliá-las objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios da auditoria são atendidos.

    AUDITORIA DE DUE DILIGENCE

    É uma avaliação ambiental realizada em bens imobiliários antes da efetivação de transações de compra, venda e arrendamento.

    Resíduos Sólidos

    CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUO SÓLIDO

    A classificação de resíduos sólidos envolve a quantificação dos seus constituintes e reconhecimento de suas características, comparando-os com os limites normatizados. A classificação dos resíduos é importante para permitir a tomada de decisões acerca do seu manejo.

    ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    A sistematização do manejo dos resíduos sólidos visa contribuir para a qualidade ambiental e saúde pública. A Environ elabora programas de gerenciamento de resíduos sólidos, definindo a melhor forma de segregar, acondicionar, coletar, armazenar, tratar, transportar e destinar seus resíduos sólidos, de construção civil, e de saúde, e auxilia na implantação do programa.

    AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

    Alguns procedimentos de tratamento e destinação final de resíduos sólidos, tais como, incineração, co-processamento, aterro, uso agrícola de resíduos, transporte interestadual de resíduos e outros, estão sujeitos a autorização ambiental.

    INVENTÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    É uma ferramenta de gestão de resíduos, que contempla um conjunto de informações sobre geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados.

    PLANO DE LOGÍSTICA REVERSA

    É instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.

    Tratamento de Efluentes

    ANÁLISE E CONCEPÇÃO DE PROJETOS DE TRATAMENTO DE EFLUENTES

    Desenvolvimento de projetos de tratamento de efluentes, para variados níveis de purificação do efluente tratado. A Environ também auxilia você na revisão e verificação de projetos já contratados, de forma a assegurar que a sua escolha e seu projeto atenda a todos os requisitos aplicáveis.

    ASSESSORIA EM OPERAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTE

    Realizamos assessoria técnica operacional em sua estação de tratamento de efluente para correção de eventuais desvios e otimização da operação da planta.

    DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA

    Atividades enquadradas no automonitoramento de efluentes, devem periodicamente reportar ao órgão ambiental competente, informações sobre a qualidade do efluente tratado gerado na operação do seu negócio.

    Recursos Hídricos

    OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    A outorga de uso de recursos hídricos é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos. Direciona-se ao atendimento do interesse social e tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água. A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares) para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aqüicultura, combate a incêndio, consumo humano, controle de emissão de partículas, dessedentação de animais, diluição de efluentes sanitários ou industriais, envase de água, irrigação, lavagem de areia, lavagem de artigos têxteis, lavagem de produtos de origem vegetal, lavagem de veículos, lazer, limpeza, pesquisa/monitoramento, processo industrial, uso geral.

    Áreas Contaminadas e Passivos Ambientais

    AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE ÁREA CONTAMINADA

    Avaliação inicial de um determinado site, realizada com base em informações históricas e atuais, e inspeção do local e entorno, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.

    INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA DE ÁREA CONTAMINADA

    Etapa do processo de identificação de áreas contaminadas que tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de substâncias de origem antrópica nas áreas suspeitas, no solo ou nas águas subterrâneas, em concentrações acima dos valores de investigação.

    INVESTIGAÇÃO DETALHADA

    Etapa do processo de gerenciamento de áreas contaminadas, que consiste na aquisição e interpretação de dados em área contaminada sob investigação, a fim de entender a dinâmica da contaminação nos meios físicos afetados e a identificação dos cenários específicos de uso e ocupação do solo, dos receptores de risco existentes, dos caminhos de exposição e das vias de ingresso.

    MONITORAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

    Necessário após implantação da remediação de uma área contaminada para avaliar a eficiência e eficácia da medida de remediação e a condição de qualidade do meio afetado.

    REMOÇÃO DE TANQUE E DESMOBILIZAÇÃO DE SAAC E SASC

    Eventualmente faz-se necessário a remoção de tanque de combustível, SAAC ou SASC devido a uma melhoria na instalação ou encerramento de atividade. Tendo em vista a periculosidade das substâncias envolvidas neste processo, é necessário seguir um protocolo específico para retirada/desmobilização, além da obtenção de autorização ambiental.

    Emissões Atmosféricas

    MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS DE FONTES FIXAS

    As emissões atmosféricas somente podem ocorrer com a observância, dentre outros critérios, dos limites e padrões de emissões estabelecidos pelos órgão ambientais. Dentre os poluentes atmosféricos legislados a Environ monitora CO, NOx, SO2, MP-total e O2.

    RELATÓRIO DE AUTOMONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

    Os empreendimentos e atividades públicos ou privados, que abriguem fontes efetiva ou potencialmente poluidoras do ar, deverão adotar o automonitoramento de emissões atmosférias e ficam obrigadas a elaborar e apresentar ao órgão estadual de meio ambiente, para análise, relatório de avaliação de emissões atmosféricas para o licenciamento ambiental, como parte integrante do processo de renovação ou alteração do licenciamento.

    INVENTÁRIO DE GASES DE EFEITO ESTUFA

    É a mensuração e a organização de dados sobre emissões de gases de efeito estufa (CO2, CH4, N2O, SF6, HFCs e PFCs) de uma organização, com base em padrões e protocolos. Apesar do inventário de GEE ser uma ação voluntária, sua adoção proporciona: melhoria na gestão de riscos relacionados a emissões de GEE; identificação de oportunidades de redução de perdas; maior facilidade para participação em elaboração de políticas públicas; possibilidade de participação no mercado de carbono; melhor relacionamento com as partes interessadas, reconhecimento por ação voluntária antecipada, entre outros benefícios.

    Florestal

    AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL

    Reserva legal é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Conforme previsto na legislação, a reserva legal deve ser averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. A averbação serve para dar conhecimento à terceiros da imutabilidade da área de reserva legal.